Comissão do CNJ aprova minuta de resolução sobre pagamento de mediadores
Avançou o debate da minuta de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que define os critérios da remuneração de mediadores e conciliadores judiciais.
A mediação extrajudicial é um método estruturado e legalmente respaldado de resolução de conflitos, no qual um mediador imparcial e capacitado conduz o diálogo entre as partes para que elas construam juntas uma solução consensual.
Amparada pela Lei nº 13.140/2015 e amplamente estimulada pelos órgãos do Poder Judiciário no Brasil, a mediação segue princípios como a autonomia das partes, a confidencialidade e a imparcialidade do mediador.
O procedimento compreende a apresentação do processo, a exposição dos pontos de vista, a identificação dos interesses e a negociação assistida, sempre buscando um acordo voluntário.
Esse método é mais rápido, econômico e flexível do que a via judicial tradicional, além de ajudar a preservar relacionamentos e permitir soluções personalizadas.
Uma vez alcançado o acordo na mediação, este se transforma em um título executivo extrajudicial, ou, se homologado judicialmente, em título executivo judicial, garantindo sua validade jurídica e possibilidade de execução forçada, se necessário.
A mediação pode ser aplicada em conflitos empresariais, familiares, condominiais, de vizinhança, entre outros, promovendo o diálogo, o consenso e a segurança jurídica entre as partes.
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Avançou o debate da minuta de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que define os critérios da remuneração de mediadores e conciliadores judiciais.
Enquanto um processo para o Estado brasileiro custa quase R$ 700,00 (ano-base de 2014), o valor de uma mediação ou conciliação ficaria, em média, no mínimo, 50{090ae30b5a2de34e6896ba6ffc156d967cd5360bfbe023e73084a754d61d15a5} abaixo desse total, desonerando em 100{090ae30b5a2de34e6896ba6ffc156d967cd5360bfbe023e73084a754d61d15a5} o Judiciário e o Executivo, que enfrentam crise financeira.
A Administração Pública Federal deve se utilizar mais da mediação e da conciliação para resolver litígios na Justiça Federal.
Para o ministro, esse é o momento da conciliação. Agora, não mais por ideal individual de alguns operadores do direito, mas por orientação legal e por programas institucionais.
Mediação é tipicamente o caminho mais efetivo, rápido e barato de resolver as disputas quando comparado com o custo e esforço na solução de litígios por meio de processos judiciais ou arbitragens.
A ideia do ato é evitar a propositura dos dissídios, muitas vezes por detalhes ou ajustes que emperram a negociação, mas são superáveis.
Seminário de Mediação e Arbitragem Empresarial do Maranhão
Período de Inscrições: 26/04/2016 à 15/05/2016
Início: 23 de junho de 2016
Fim: 23 de junho de 2016
Local: São Luis – Maranhão
Magistrados discutem sobre mediação e conciliação
No caso do Direito Processual do Trabalho, paralelamente à distinção apontada, outro fator a se considerar consiste na falta de definição por parte da CLT sobre se o termo conciliação corresponde a processo (em sentido amplo) ou resultado.
Vídeo Escola Superior da Advocacia (ESA) da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB/SP) sobre o tema Mediação e Conciliação