XIII SECMASC – Palestra 13/11/2025
Palestra: Arbitragem Imobiliária
Francisco Maia Neto
Gabriel de Britto Silva
Coordenação: Gabriel Carrara – CRECI/SC
A conciliação extrajudicial de conflitos é um procedimento reconhecido e respaldado por leis brasileiras, como a Lei nº 13.140/2015 e o Código de Processo Civil.
Nela, um conciliador imparcial conduz as partes para que, por meio do diálogo, encontrem uma solução para o conflito. Difere da mediação por permitir que o conciliador sugira propostas de acordo, sempre respeitando a vontade das partes.
Esse processo é voluntário, confidencial e informal, promovendo a resolução rápida e amigável de disputas antes ou independentemente do Judiciário.
Quando as partes chegam a um acordo, o documento assinado pode se tornar um título executivo extrajudicial (art. 784, IV, do CPC), ou seja, tem força jurídica para ser cobrado judicialmente caso não seja cumprido.
A conciliação extrajudicial é amplamente estimulada pelo Poder Judiciário e permite soluções práticas, econômicas e adaptadas a conflitos civis, empresariais, familiares e consumeristas, proporcionando mais agilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos.
Entre em contato conosco e saiba como a conciliação extrajudicial pode ajudar a resolver o seu problema de forma rápida e segura.
Palestra: Arbitragem Imobiliária
Francisco Maia Neto
Gabriel de Britto Silva
Coordenação: Gabriel Carrara – CRECI/SC
Também falou sobre a necessidade de decisões judiciais mais ágeis. Mas, diante dos milhões de processos em andamento no país, sugeriu que a melhor saída hoje é investir em soluções alternativas, como a mediação e a arbitragem.
A busca da solução para os problemas das pessoas e das empresas sem sobrecarregar ainda mais o já saturado Poder Judiciário brasileiro foi o assunto que dominou as conversas durante o lançamento do Anuário da Justiça Brasil 2025, na noite desta quarta-feira (11/6), no Salão Branco do Supremo Tribunal Federal, em Brasília.
A alteração trazida pela Lei nº 14.112/2020 inovou o processo recuperacional brasileiro ao disciplinar, dentre outros pontos, a possibilidade de uma fase pré-recuperação.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, defendeu nesta segunda-feira (22/7), durante evento em São Paulo, o uso de inteligência artificial (IA) para auxiliar em novos métodos de resolução de conflitos.
Mediação, arbitragem, conciliação e negociação são diferentes métodos de resolução de disputas, cada um com suas características distintas.
Para tanto, afirma-se correntemente que os direitos subjetivos dos cidadãos devem ser providos da máxima garantia social, com o mínimo sacrifício da liberdade individual, e, ainda, com o menor dispêndio de tempo e energia.
Um dos painéis terá como tema a arbitragem, método usado na obra no Contorno Viário de Florianópolis.
Sobretudo no campo dos contratos administrativos, é comum que surjam questões muito específicas e cuja solução dependa de conhecimentos técnicos extrajurídicos.
No Brasil, o fomento à autocomposição, sabe-se, não foi inaugurado pelo CPC/2015.