Conheça as cláusulas que protegem a entrada e a saída de sócios do escritório
Não se esqueça de prever um processo de apuração célere, via comitê de sócios ou mediação externa, para validar o evento antes de executar a sanção.
A mediação extrajudicial é um método estruturado e legalmente respaldado de resolução de conflitos, no qual um mediador imparcial e capacitado conduz o diálogo entre as partes para que elas construam juntas uma solução consensual.
Amparada pela Lei nº 13.140/2015 e amplamente estimulada pelos órgãos do Poder Judiciário no Brasil, a mediação segue princípios como a autonomia das partes, a confidencialidade e a imparcialidade do mediador.
O procedimento compreende a apresentação do processo, a exposição dos pontos de vista, a identificação dos interesses e a negociação assistida, sempre buscando um acordo voluntário.
Esse método é mais rápido, econômico e flexível do que a via judicial tradicional, além de ajudar a preservar relacionamentos e permitir soluções personalizadas.
Uma vez alcançado o acordo na mediação, este se transforma em um título executivo extrajudicial, ou, se homologado judicialmente, em título executivo judicial, garantindo sua validade jurídica e possibilidade de execução forçada, se necessário.
A mediação pode ser aplicada em conflitos empresariais, familiares, condominiais, de vizinhança, entre outros, promovendo o diálogo, o consenso e a segurança jurídica entre as partes.
Entre em contato conosco e descubra como a mediação pode trazer uma solução eficiente e segura para o seu caso.
Não se esqueça de prever um processo de apuração célere, via comitê de sócios ou mediação externa, para validar o evento antes de executar a sanção.
Dessa forma, o papel da mediação e da negociação entre herdeiros torna-se fundamental para resolver os impasses decorrentes da aplicação das cláusulas restritivas.
A busca da solução para os problemas das pessoas e das empresas sem sobrecarregar ainda mais o já saturado Poder Judiciário brasileiro foi o assunto que dominou as conversas durante o lançamento do Anuário da Justiça Brasil 2025, na noite desta quarta-feira (11/6), no Salão Branco do Supremo Tribunal Federal, em Brasília.
A alteração trazida pela Lei nº 14.112/2020 inovou o processo recuperacional brasileiro ao disciplinar, dentre outros pontos, a possibilidade de uma fase pré-recuperação.
(Na China) Há um forte incentivo para resolver conflitos sem recorrer ao litígio, que é visto como um último recurso.
Ante crise de litigiosidade, é necessária cada vez mais informação sobre o uso dos métodos adequados de pacificação de conflitos.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, defendeu nesta segunda-feira (22/7), durante evento em São Paulo, o uso de inteligência artificial (IA) para auxiliar em novos métodos de resolução de conflitos.
No mundo dos negócios, os conflitos são inevitáveis. Divergências de opiniões, mal-entendidos e disputas por recursos podem surgir a qualquer momento, impactando negativamente a produtividade, a colaboração e o sucesso das empresas.
Não é forçoso rememorar que a reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023) aprovada pretende simplificar o sistema tributário brasileiro, desburocratizando a arrecadação, a aplicação e o entendimento da legislação tributária, que é alvo de infinitas discussões entre os profissionais que atuam na área, tendo em vista o elevado número de normas e exigência no cumprimento de obrigações tributárias acessórias por parte do contribuinte.
Mediação, arbitragem, conciliação e negociação são diferentes métodos de resolução de disputas, cada um com suas características distintas.