Mediação e conciliação em dissídios
A ideia do ato é evitar a propositura dos dissídios, muitas vezes por detalhes ou ajustes que emperram a negociação, mas são superáveis.
A mediação extrajudicial é um método estruturado e legalmente respaldado de resolução de conflitos, no qual um mediador imparcial e capacitado conduz o diálogo entre as partes para que elas construam juntas uma solução consensual.
Amparada pela Lei nº 13.140/2015 e amplamente estimulada pelos órgãos do Poder Judiciário no Brasil, a mediação segue princípios como a autonomia das partes, a confidencialidade e a imparcialidade do mediador.
O procedimento compreende a apresentação do processo, a exposição dos pontos de vista, a identificação dos interesses e a negociação assistida, sempre buscando um acordo voluntário.
Esse método é mais rápido, econômico e flexível do que a via judicial tradicional, além de ajudar a preservar relacionamentos e permitir soluções personalizadas.
Uma vez alcançado o acordo na mediação, este se transforma em um título executivo extrajudicial, ou, se homologado judicialmente, em título executivo judicial, garantindo sua validade jurídica e possibilidade de execução forçada, se necessário.
A mediação pode ser aplicada em conflitos empresariais, familiares, condominiais, de vizinhança, entre outros, promovendo o diálogo, o consenso e a segurança jurídica entre as partes.
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A ideia do ato é evitar a propositura dos dissídios, muitas vezes por detalhes ou ajustes que emperram a negociação, mas são superáveis.
Seminário de Mediação e Arbitragem Empresarial do Maranhão
Período de Inscrições: 26/04/2016 à 15/05/2016
Início: 23 de junho de 2016
Fim: 23 de junho de 2016
Local: São Luis – Maranhão
Magistrados discutem sobre mediação e conciliação
No caso do Direito Processual do Trabalho, paralelamente à distinção apontada, outro fator a se considerar consiste na falta de definição por parte da CLT sobre se o termo conciliação corresponde a processo (em sentido amplo) ou resultado.
Vídeo Escola Superior da Advocacia (ESA) da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB/SP) sobre o tema Mediação e Conciliação
Prestigiando o princípio da oralidade, o novo Código de Processo Civil regulamenta, no artigo 334, a chamada audiência de conciliação ou de mediação.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) realizaram reunião em Brasília com representantes de vários órgãos do Poder Judiciário e da Administração Direta e Indireta para debater sobre as alterações promovidas pelo novo Código de Processo Civil e pela Lei de Mediação e suas efetivações.
A professora mineira Suzana Cremasco aborda o SISTEMA MULTIPORTAS, peça de estrutura fundamental no novo CPC (CPC/15).
É fundamental incutir na sociedade brasileira a cultura das soluções consensuais dos conflitos, mitigando a litigiosidade e seus ruinosos efeitos
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Segundo ela, o foco da revisitação do sistema é “fazer com que as pessoas procurem as câmaras ou soluções extrajudiciais antes de ir para o Judiciário, deixando para a Justiça as questões que realmente demandam uma atuação de um decisor estatal”.