Conciliação e Mediação: A importância da visão sistêmica
A visão sistêmica tem o condão de aperfeiçoar resultados decisórios pela inserção de novos elementos na solução de conflitos em geral e, em particular, pelas vias da mediação e conciliação.
A mediação extrajudicial é um método estruturado e legalmente respaldado de resolução de conflitos, no qual um mediador imparcial e capacitado conduz o diálogo entre as partes para que elas construam juntas uma solução consensual.
Amparada pela Lei nº 13.140/2015 e amplamente estimulada pelos órgãos do Poder Judiciário no Brasil, a mediação segue princípios como a autonomia das partes, a confidencialidade e a imparcialidade do mediador.
O procedimento compreende a apresentação do processo, a exposição dos pontos de vista, a identificação dos interesses e a negociação assistida, sempre buscando um acordo voluntário.
Esse método é mais rápido, econômico e flexível do que a via judicial tradicional, além de ajudar a preservar relacionamentos e permitir soluções personalizadas.
Uma vez alcançado o acordo na mediação, este se transforma em um título executivo extrajudicial, ou, se homologado judicialmente, em título executivo judicial, garantindo sua validade jurídica e possibilidade de execução forçada, se necessário.
A mediação pode ser aplicada em conflitos empresariais, familiares, condominiais, de vizinhança, entre outros, promovendo o diálogo, o consenso e a segurança jurídica entre as partes.
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A visão sistêmica tem o condão de aperfeiçoar resultados decisórios pela inserção de novos elementos na solução de conflitos em geral e, em particular, pelas vias da mediação e conciliação.
O ministro Marco Aurélio Bellizze afirma que os institutos do novo CPC ainda não são suficientes para levar à conclusão de que o novel código será efetivo e a Justiça, principalmente nos Tribunais Superiores, será célere.
O perfil de árbitros, conciliadores e mediadores que atuam em câmaras privadas é tão diverso quanto os verbetes de um dicionário: nele cabem jovens, profissionais que desejam se engajar na área, entusiastas do tema e até quem já não pensava mais em trabalhar.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu no domingo (26/6) consulta pública sobre mediação e conciliação no âmbito da instituição.
Em favor da disseminação da cultura da solução pacífica de conflitos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), lançará o projeto Ouvidorias de Justiça: agentes potencializadores da mediação e da conciliação, nesta quinta-feira (23), na sala de conferências do STJ, em Brasília.
A mediação veio para ficar e é um movimento que não tem volta.
Recentemente, uma série de leis busca tornar mais real a promessa constitucional. A utilização da arbitragem como meio extrajudicial ágil de solução de litígios, principalmente em demandas empresariais, iniciada em 1996 e ampliada pela lei 13.129 em 2015, quando partes em conflito escolhem, de comum acordo, um ou mais árbitros privados para tomar a decisão, colocou o Brasil em outro patamar na economia global.
O fato é que todos podem ganhar com a mediação. Advogados e mediadores podem auxiliar essas pessoas na resolução de conflitos — cada um no seu papel obviamente.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) iniciou na segunda-feira (6/6) a implantação de projeto piloto no Sistema de Automação da Justiça de 1º Grau (SAJ/PG-Cejusc), nas fases pré-processual, processual e social.
Por vezes, a solução conciliadora garantirá mais direitos para o futuro do que simplesmente o peso da coisa julgada material decorrente da adjudicação forçada. Neste ponto, aliás, adjudicação, mais restrita, aparta-se de acertamento, mais amplo.