Sentença proferida após acordo judicial entre as partes é nula, diz TRF-3
É nula a sentença proferida depois de acordo judicial entre as partes homologada pelo juiz de primeira instância.
A mediação extrajudicial é um método estruturado e legalmente respaldado de resolução de conflitos, no qual um mediador imparcial e capacitado conduz o diálogo entre as partes para que elas construam juntas uma solução consensual.
Amparada pela Lei nº 13.140/2015 e amplamente estimulada pelos órgãos do Poder Judiciário no Brasil, a mediação segue princípios como a autonomia das partes, a confidencialidade e a imparcialidade do mediador.
O procedimento compreende a apresentação do processo, a exposição dos pontos de vista, a identificação dos interesses e a negociação assistida, sempre buscando um acordo voluntário.
Esse método é mais rápido, econômico e flexível do que a via judicial tradicional, além de ajudar a preservar relacionamentos e permitir soluções personalizadas.
Uma vez alcançado o acordo na mediação, este se transforma em um título executivo extrajudicial, ou, se homologado judicialmente, em título executivo judicial, garantindo sua validade jurídica e possibilidade de execução forçada, se necessário.
A mediação pode ser aplicada em conflitos empresariais, familiares, condominiais, de vizinhança, entre outros, promovendo o diálogo, o consenso e a segurança jurídica entre as partes.
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É nula a sentença proferida depois de acordo judicial entre as partes homologada pelo juiz de primeira instância.
Mediação – WEB TV OAB SP
A conciliação é uma forma de resolver os conflitos em que as pessoas envolvidas, com a ajuda de um conciliador, vão conversar e construir um acordo
A mediação é instituto que se assenta sobre os princípios da autonomia da vontade das partes, na busca do consenso, na boa fé.
Necessário se faz uma mudança de mentalidade desde as faculdades, dos atuais operadores do direito e na gestão dos diversos tribunais. É preciso fazer mais, e com qualidade, com os recursos disponíveis constitucionalmente à justiça.
A emenda 23 cria o Centro de Soluções Consensuais de Conflitos, iniciativa do tribunal para estimular a redução de litígios.
Procurando infundir a cultura da pacificação entre os protagonistas do processo, como já tive oportunidade de ressaltar em precedente artigo publicado nessa prestigiosa revista, o atual Código de Processo Civil, em inúmeros preceitos, fomenta a autocomposição.
Foi publicada, na última semana, a Portaria Conjunta 88, de 4/10/2016, que institui requisitos para inclusão de conciliadores e habilitação de mediadores e câmaras privadas de mediação no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores, do CNJ, para fins de atuação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
O Plenário do Superior Tribunal de Justiça aprovou, nesta quarta-feira (28/9), a criação de um centro de mediação para solução extrajudicial de conflitos levados à corte por meio de recursos.
Se as partes não tomarem cuidado, todo grande contrato tende a gerar grandes disputas: o gigantismo, a complexidade da operação e o longo prazo são campo fértil para desgastes, que se transformam em desentendimentos e desembocam em processos judiciais ou arbitragens.