Eficácia da mediação privada em conflitos empresariais
Empresa de sucesso não é aquela que não tem conflitos, mas a que melhor sabe gerenciá-los
A mediação extrajudicial é um método estruturado e legalmente respaldado de resolução de conflitos, no qual um mediador imparcial e capacitado conduz o diálogo entre as partes para que elas construam juntas uma solução consensual.
Amparada pela Lei nº 13.140/2015 e amplamente estimulada pelos órgãos do Poder Judiciário no Brasil, a mediação segue princípios como a autonomia das partes, a confidencialidade e a imparcialidade do mediador.
O procedimento compreende a apresentação do processo, a exposição dos pontos de vista, a identificação dos interesses e a negociação assistida, sempre buscando um acordo voluntário.
Esse método é mais rápido, econômico e flexível do que a via judicial tradicional, além de ajudar a preservar relacionamentos e permitir soluções personalizadas.
Uma vez alcançado o acordo na mediação, este se transforma em um título executivo extrajudicial, ou, se homologado judicialmente, em título executivo judicial, garantindo sua validade jurídica e possibilidade de execução forçada, se necessário.
A mediação pode ser aplicada em conflitos empresariais, familiares, condominiais, de vizinhança, entre outros, promovendo o diálogo, o consenso e a segurança jurídica entre as partes.
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Empresa de sucesso não é aquela que não tem conflitos, mas a que melhor sabe gerenciá-los
Assim, o que se propõe é que o Poder Público envide esforços no sentido de implementar uma atuação coordenada entre CGU, AGU, MPF e TCU, por meio da regulamentação do instituto da mediação nos Acordos de Leniência, a fim de se dirimir eventuais divergências que surjam entre os envolvidos nas negociações.
Para escolher um mediador, as partes podem procurar pelas câmaras privadas de conciliação ou encontrá-los nas Câmaras criadas pelos Tribunais de Justiça.
Trata-se de uma ferramenta publicitária incorporada às técnicas de manejo de conflito, podendo, assim, ser utilizada na Mediação, vez que esta é técnica própria a solucionar controvérsias e está a lidar com comunicação.
O quinto ano da RCSC — Revista Catarinense de Solução de Conflitos é uma edição comemorativa que reúne matérias especiais relembrando a trajetória da FECEMA ao longo dos 15 anos de atuação e representatividade
Em evento de assinatura de acordos de cooperação entre a Advocacia-Geral da União e as procuradorias-gerais dos Estados, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, fez uma ampla defesa da mediação e da conciliação como necessidades primordiais para a advocacia pública, em vez da litigância, isto é, a criação de processos para resolver conflitos.
Desde o início do processo de privatização, embates entre os concessionários e companhias aéreas, empresas auxiliares e outros têm sido mais frequentes; o mais recente foi o conflito com a ABV, concessionária de Viracopos
Conflitos são inevitáveis e a forma como escolhemos lidar com eles pode ter um impacto significativo em nossas relações, inclusive nas questões empresariais.
Quem ganha, no final, é a sociedade, com a realização do interesse público.
OAB Em Ação Dia 25/07/2017