Contratos administrativos: SP dá passo à frente em matéria de solução de conflitos
A inclusão das Juntas de Solução de Conflitos nos contratos administrativos de execução de obras pública
A mediação extrajudicial é um método estruturado e legalmente respaldado de resolução de conflitos, no qual um mediador imparcial e capacitado conduz o diálogo entre as partes para que elas construam juntas uma solução consensual.
Amparada pela Lei nº 13.140/2015 e amplamente estimulada pelos órgãos do Poder Judiciário no Brasil, a mediação segue princípios como a autonomia das partes, a confidencialidade e a imparcialidade do mediador.
O procedimento compreende a apresentação do processo, a exposição dos pontos de vista, a identificação dos interesses e a negociação assistida, sempre buscando um acordo voluntário.
Esse método é mais rápido, econômico e flexível do que a via judicial tradicional, além de ajudar a preservar relacionamentos e permitir soluções personalizadas.
Uma vez alcançado o acordo na mediação, este se transforma em um título executivo extrajudicial, ou, se homologado judicialmente, em título executivo judicial, garantindo sua validade jurídica e possibilidade de execução forçada, se necessário.
A mediação pode ser aplicada em conflitos empresariais, familiares, condominiais, de vizinhança, entre outros, promovendo o diálogo, o consenso e a segurança jurídica entre as partes.
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A inclusão das Juntas de Solução de Conflitos nos contratos administrativos de execução de obras pública
O objetivo deste trabalho é, apresentar o método alternativo de resolução de conflitos, dando ênfase a mediação e conciliação.
Portanto, invariavelmente, a regulamentação evoluirá o conceito de atuação racional e eficiente, com o objetivo de reduzir a litigiosidade, internalizando à esfera administrativa questões em relação às quais, em juízo, não se sustentaria a atuação.
No cenário jurídico, ganharam mais fôlego os métodos privados e adequados de solução de litígios e controvérsias fora do Judiciário – principalmente a mediação e a arbitragem – para acelerar o desfecho de conflitos que demorariam décadas para terminar.
Este estudo versa sobre a mediação enquanto método extrajudicial de tratamento de conflitos ligados à gestão pública.
O senador Cidinho Santos (PR-MT) apresentou à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) seu relatório favorável à aprovação da PEC 108/2015, determinando que caberá ao Estado brasileiro estimular a adoção de métodos extrajudiciais na solução de conflitos.
Neste momento delicado, a busca pela mediação e pelo entendimento é a alternativa ao aprofundamento da crise e à paralisação das estruturas democráticas.
Nosso novo mentor, Márcio Vieira, vai lhe ensinar tudo sobre métodos autocompositivos e novas formas de resolução de conflitos que podem ser realizadas fora do Poder Judiciário, representando uma interessante oportunidade de carreira para os advogados!
Os advogados devem entender que o seu papel na mediação não é convencer o mediador, como ocorreria na disputa judicial ou arbitral, mas auxiliar as partes na construção de mecanismos que possibilitem acomodar de forma legal e apropriada os seus interesses.
Autocomposição
Joel Dias Figueira Jr.