3º Congresso Camesc de Arbitragem e Mediação
O Congresso Camesc chega a sua terceira edição com mais de 350 participantes, 18 palestrantes e 14 empresas parceiras acompanhando as discussões, temáticas e debates inspiradores do evento.
A mediação extrajudicial é um método estruturado e legalmente respaldado de resolução de conflitos, no qual um mediador imparcial e capacitado conduz o diálogo entre as partes para que elas construam juntas uma solução consensual.
Amparada pela Lei nº 13.140/2015 e amplamente estimulada pelos órgãos do Poder Judiciário no Brasil, a mediação segue princípios como a autonomia das partes, a confidencialidade e a imparcialidade do mediador.
O procedimento compreende a apresentação do processo, a exposição dos pontos de vista, a identificação dos interesses e a negociação assistida, sempre buscando um acordo voluntário.
Esse método é mais rápido, econômico e flexível do que a via judicial tradicional, além de ajudar a preservar relacionamentos e permitir soluções personalizadas.
Uma vez alcançado o acordo na mediação, este se transforma em um título executivo extrajudicial, ou, se homologado judicialmente, em título executivo judicial, garantindo sua validade jurídica e possibilidade de execução forçada, se necessário.
A mediação pode ser aplicada em conflitos empresariais, familiares, condominiais, de vizinhança, entre outros, promovendo o diálogo, o consenso e a segurança jurídica entre as partes.
Entre em contato conosco e descubra como a mediação pode trazer uma solução eficiente e segura para o seu caso.
O Congresso Camesc chega a sua terceira edição com mais de 350 participantes, 18 palestrantes e 14 empresas parceiras acompanhando as discussões, temáticas e debates inspiradores do evento.
A advocacia tem acompanhado, e com muita frequência protagonizado, as muitas mudanças da sociedade brasileira. O mesmo pode ser afirmado quanto ao movimento de consensualização do sistema de Justiça.
Em virtude da complexidade da vida condominial, é natural que as divergências entre condôminos existam e o papel do síndico acaba recaindo necessariamente na função de mediar essas divergências.
O advogado do futuro não é aquele que propõe uma boa demanda. Mas, aquele que a evita
Os meios alternativos de solução de conflitos têm sido cada vez mais estudados pelos profissionais da área jurídica ou de áreas correlatas.
Hoje em dia se fala muito sobre os benefícios e as novidades que a mediação pode trazer, mas, neste momento, é fundamental falar do mediador, porque não existe mediação sem um mediador de qualidade
A AMA pretende combinar as vantagens cruciais da arbitragem e da mediação
A orientação para fazer audiência de conciliação e mediação que o código trouxe é, antes de tudo, um problema de cultura do brasileiro de tentar fazer isso antes do litígio. Além disso, falta estrutura para o Judiciário enfrentar tantas demandas para que sejam realizadas as audiências
A inclusão das Juntas de Solução de Conflitos nos contratos administrativos de execução de obras pública
O objetivo deste trabalho é, apresentar o método alternativo de resolução de conflitos, dando ênfase a mediação e conciliação.