Vídeo – ESA – Conciliação e Mediação a Luz do Novo CPC
Vídeo – ESA – Conciliação e Mediação a Luz do Novo CPC
Professora: Quitéria Tamanini Vieira Péres
A mediação extrajudicial é um método estruturado e legalmente respaldado de resolução de conflitos, no qual um mediador imparcial e capacitado conduz o diálogo entre as partes para que elas construam juntas uma solução consensual.
Amparada pela Lei nº 13.140/2015 e amplamente estimulada pelos órgãos do Poder Judiciário no Brasil, a mediação segue princípios como a autonomia das partes, a confidencialidade e a imparcialidade do mediador.
O procedimento compreende a apresentação do processo, a exposição dos pontos de vista, a identificação dos interesses e a negociação assistida, sempre buscando um acordo voluntário.
Esse método é mais rápido, econômico e flexível do que a via judicial tradicional, além de ajudar a preservar relacionamentos e permitir soluções personalizadas.
Uma vez alcançado o acordo na mediação, este se transforma em um título executivo extrajudicial, ou, se homologado judicialmente, em título executivo judicial, garantindo sua validade jurídica e possibilidade de execução forçada, se necessário.
A mediação pode ser aplicada em conflitos empresariais, familiares, condominiais, de vizinhança, entre outros, promovendo o diálogo, o consenso e a segurança jurídica entre as partes.
Entre em contato conosco e descubra como a mediação pode trazer uma solução eficiente e segura para o seu caso.
Vídeo – ESA – Conciliação e Mediação a Luz do Novo CPC
Professora: Quitéria Tamanini Vieira Péres
Mediação Familiar no Novo CPC: Análise a partir do Principio da Alteridade
Fernanda Sell Goular
Vale salientar que a mediação ambiental diverge das outras espécies, pois não se limita à dissolução de um simples dano. O que se busca com essa classe é a proteção ao meio ambiente de forma dilatada e que envolva aspectos sociais, econômicos e culturais. Daí a necessidade de qualificação especializada do profissional mediador.
A previsão do antigo Código de Processo Civil em relação ao prazo de contestação apresentava um procedimento mais simplificado do que a presente legislação.
As novas diretrizes do jurídico brasileiro e o aumento do número de litígios empresariais trazem ainda mais relevância para as práticas, os meios e métodos alternativos e adequados de solução pacífica dos conflitos. Assim, a necessidade de aprofundamento do debate sobre a Mediação e Arbitragem entre os executivos e as empresas.
Conheça um pouco mais dos benefícios de uma mediação privada!
O Ministro foi recebido pelo Presidente do TJES, Desembargador Annibal de Rezende Lima, e pelo Diretor da Escola da Magistratura do Espírito Santo (EMES), Desembargador Samuel Meira Brasil Junior, que o encaminharam para mesa de honra da abertura do evento.
Empresa de sucesso não é aquela que não tem conflitos, mas a que melhor sabe gerenciá-los
Assim, o que se propõe é que o Poder Público envide esforços no sentido de implementar uma atuação coordenada entre CGU, AGU, MPF e TCU, por meio da regulamentação do instituto da mediação nos Acordos de Leniência, a fim de se dirimir eventuais divergências que surjam entre os envolvidos nas negociações.
Para escolher um mediador, as partes podem procurar pelas câmaras privadas de conciliação ou encontrá-los nas Câmaras criadas pelos Tribunais de Justiça.