IX SECMASC – Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Santa Catarina
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A arbitragem é um método alternativo de resolução de conflitos previsto na Lei nº 9.307/1996 que permite às partes resolverem disputas sem recorrer ao Poder Judiciário, escolhendo um ou mais árbitros para julgar o caso.
Esse procedimento é aplicável quando o conflito envolve direitos patrimoniais disponíveis, como questões contratuais, empresariais ou comerciais.
Para utilizar a arbitragem, as partes normalmente incluem uma cláusula específica em seus contratos, concordando que eventuais desacordos serão solucionados dessa forma; também é possível firmar um compromisso arbitral depois que o conflito já surgiu.
Todo o processo é conduzido de maneira flexível e costuma ser mais rápido que a justiça comum, podendo ser adaptado pelas partes conforme suas necessidades e geralmente é sigiloso, garantindo maior privacidade.
Os árbitros podem ser especialistas no assunto da disputa, o que traz mais qualidade técnica à decisão. A sentença arbitral, ou seja, a decisão do árbitro, tem o mesmo valor de uma sentença judicial e, se não for cumprida, pode ser executada no Judiciário.
Exemplos comuns de uso da arbitragem incluem conflitos entre empresas por descumprimento de contrato ou sócios que discordam sobre a administração do negócio. Assim, a arbitragem se destaca por oferecer uma solução rápida, especializada e confidencial, sendo uma alternativa moderna para quem busca resolver conflitos de maneira prática e segura.
Se você deseja saber se a arbitragem é adequada para o seu caso ou tem interesse em adotar esse método para resolver disputas de forma rápida e especializada, entre em contato para uma avaliação personalizada.
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O Brasil, desde a edição da lei 9.307/96, adotou um sistema de arbitragem caracterizado como monista1. A referida lei estabelece o que seria uma arbitragem no âmbito doméstico, mas não tece qualquer comentário acerca da arbitragem internacional.
XI Encontro Nacional CONIMA de Arbitragem e Mediação
Retrato Atual das Práticas de Solução de Conflitos pelo Brasil
Rio de Janeiro – 06 e 07/06/2019
A sub-rogação dos direitos de seguradoras deve obedecer aos limites dos direitos dos segurados.
Um dos assuntos mais controvertidos atualmente é a vinculação (ou não) dos árbitros aos precedentes judiciais.
Ministro do STJ falou sobre o recorrente uso da tecnologia em favor do Judiciário.
A origem dessa expressão “Justiça Multiportas” remonta os estudos do Professor Frank Sander, da Faculdade de Direito de Harvard, que mencionava, já em 1976, a necessidade de existir um Tribunal Multiportas, ou “centro abrangente de justiça”
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 122 de Jurisprudência em Teses, com o tema Arbitragem. Foram destacadas duas teses.
XV Conferência de Arbitragem Internacional do Rio de Janeiro
Pela primeira vez realizaremos o Encontro Regional do CONIMA em São Luís-MA que terá como tema central: Resolução Extrajudicial de Conflitos Empresariais e contará com a presença de renomados palestrantes.