Busca de investimentos traz arbitragem para administração pública
Painel oferecido pela banca Luz Moreira Advogados trouxe especialistas da academia, poder público e setor privado no último dia 15, em São Paulo.
A arbitragem é um método alternativo de resolução de conflitos previsto na Lei nº 9.307/1996 que permite às partes resolverem disputas sem recorrer ao Poder Judiciário, escolhendo um ou mais árbitros para julgar o caso.
Esse procedimento é aplicável quando o conflito envolve direitos patrimoniais disponíveis, como questões contratuais, empresariais ou comerciais.
Para utilizar a arbitragem, as partes normalmente incluem uma cláusula específica em seus contratos, concordando que eventuais desacordos serão solucionados dessa forma; também é possível firmar um compromisso arbitral depois que o conflito já surgiu.
Todo o processo é conduzido de maneira flexível e costuma ser mais rápido que a justiça comum, podendo ser adaptado pelas partes conforme suas necessidades e geralmente é sigiloso, garantindo maior privacidade.
Os árbitros podem ser especialistas no assunto da disputa, o que traz mais qualidade técnica à decisão. A sentença arbitral, ou seja, a decisão do árbitro, tem o mesmo valor de uma sentença judicial e, se não for cumprida, pode ser executada no Judiciário.
Exemplos comuns de uso da arbitragem incluem conflitos entre empresas por descumprimento de contrato ou sócios que discordam sobre a administração do negócio. Assim, a arbitragem se destaca por oferecer uma solução rápida, especializada e confidencial, sendo uma alternativa moderna para quem busca resolver conflitos de maneira prática e segura.
Se você deseja saber se a arbitragem é adequada para o seu caso ou tem interesse em adotar esse método para resolver disputas de forma rápida e especializada, entre em contato para uma avaliação personalizada.
Painel oferecido pela banca Luz Moreira Advogados trouxe especialistas da academia, poder público e setor privado no último dia 15, em São Paulo.
O CONIMA – Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem, o GEArb – Grupo de Estudos em Arbitragem e o GEMedE – Grupo de Estudos em Mediação Empresarial tornam público o edital anexo que disciplinará a seleção de textos para serem apresentados no V Congresso Brasileiro de Arbitragem e Mediação Empresarial. O evento ocorrerá no dia 24 de outubro de 2019, na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo- PUC/SP.
Este artigo trata da situação jurídica existente quando partes inserem em um contrato a Cláusula Compromissória Institucional, mas depois optam por indicar um árbitro que não faça parte da lista própria da instituição.
O evento é organizado anualmente pelo CAM-CCBC, nos dias 21 e 22 de outubro de 2019 no Hotel Hilton Morumbi, em São Paulo.
A arbitragem vem se ampliando no Brasil desde a edição da Lei 9.307/1996, que disciplinou o instituto. Porém, antes mesmo da Lei de Arbitragem, o tema já era objeto de controvérsia em muitos recursos. Desde então, em suas decisões, o Superior Tribunal de Justiça tem prestigiado o instituto da arbitragem como solução extrajudicial de conflitos.
Essa é a sétima edição da RCSC (Revista Catarinense de Solução de Conflitos), uma publicação que busca trazer informações e novidades para profissionais, especialistas, professores, acadêmicos e entusiastas dos MASCs (Métodos Adequados de Solução de Conflitos)
O alto grau de resolutividade dos problemas contratuais, o baixo custo e a velocidade de resposta são pontos que militam em favor dos Comitês de Resolução de Disputas.
É necessário que os advogados atuem de forma cooperativa, colaborativa, trazendo para a audiência um perfil verdadeiramente pacificador.
O consumidor que assina contrato de adesão e depois, de forma voluntária, concorda com a utilização da arbitragem, não pode buscar o Judiciário para resolver conflito.
Congresso do IBDA terá debate e proposições legislativas sobre utilização de métodos extrajudiciais em contratos com a administração pública