2016 foi um marco para os meios extrajudiciais de solução de conflitos
Em 2016, a mediação e alguns outros mecanismos passaram de promessa à realidade (normativa e prática).
A conciliação extrajudicial de conflitos é um procedimento reconhecido e respaldado por leis brasileiras, como a Lei nº 13.140/2015 e o Código de Processo Civil.
Nela, um conciliador imparcial conduz as partes para que, por meio do diálogo, encontrem uma solução para o conflito. Difere da mediação por permitir que o conciliador sugira propostas de acordo, sempre respeitando a vontade das partes.
Esse processo é voluntário, confidencial e informal, promovendo a resolução rápida e amigável de disputas antes ou independentemente do Judiciário.
Quando as partes chegam a um acordo, o documento assinado pode se tornar um título executivo extrajudicial (art. 784, IV, do CPC), ou seja, tem força jurídica para ser cobrado judicialmente caso não seja cumprido.
A conciliação extrajudicial é amplamente estimulada pelo Poder Judiciário e permite soluções práticas, econômicas e adaptadas a conflitos civis, empresariais, familiares e consumeristas, proporcionando mais agilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos.
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Em 2016, a mediação e alguns outros mecanismos passaram de promessa à realidade (normativa e prática).
As formas alternativas de resolução de conflitos estimuladas pelo novo Código de Processo Civil provocarão mudanças profundas nos procedimentos tributários, agilizando-os e diminuindo seus custos.
A conciliação é a modalidade em que as próprias partes ativamente chegam a um acordo
Os principais aspectos lembrados foram: custos, morosidade excessiva, imprevisibilidade, decisões diferentes conforme o estado federado e falta de especialização dos juízes.
Arrisca-se dizer que este nobre papel consubstancia a função social do advogado, de forma que, mais do que mera intenção , buscar esse ideal é seu dever profissional e cívico.
Esse é um momento de se apostar na mediação. De firmemente acreditar ser uma das vias adequada para solução dos tantos conflitos, permitindo que as pessoas que, ao longo desses últimos anos, vêm perdendo autonomia para resolver seus problemas, reassumam o controle de suas vidas e sejam capazes de tomar decisões e resolver seus conflitos, encarando-os de forma positiva, sem ter que levá-los para um juiz decidir.
O novo Código de Processo Civil, estabelece no artigo 334 os parâmetros a serem seguidos para a realização de audiências de conciliação ou de mediação.
Apesar dos grandes avanços nos últimos anos, o ministro registrou que ainda há muito que se fazer, pois, de acordo com dados do Relatório Justiça em Números, apenas 11{090ae30b5a2de34e6896ba6ffc156d967cd5360bfbe023e73084a754d61d15a5} dos casos foram solucionados com a mediação e a conciliação em todo Judiciário nacional no ano passado.
É nula a sentença proferida depois de acordo judicial entre as partes homologada pelo juiz de primeira instância.
A conciliação é uma forma de resolver os conflitos em que as pessoas envolvidas, com a ajuda de um conciliador, vão conversar e construir um acordo