Vídeo – Autocomposicao Joel Dias Figueira Jr
Autocomposição
Joel Dias Figueira Jr.
A conciliação extrajudicial de conflitos é um procedimento reconhecido e respaldado por leis brasileiras, como a Lei nº 13.140/2015 e o Código de Processo Civil.
Nela, um conciliador imparcial conduz as partes para que, por meio do diálogo, encontrem uma solução para o conflito. Difere da mediação por permitir que o conciliador sugira propostas de acordo, sempre respeitando a vontade das partes.
Esse processo é voluntário, confidencial e informal, promovendo a resolução rápida e amigável de disputas antes ou independentemente do Judiciário.
Quando as partes chegam a um acordo, o documento assinado pode se tornar um título executivo extrajudicial (art. 784, IV, do CPC), ou seja, tem força jurídica para ser cobrado judicialmente caso não seja cumprido.
A conciliação extrajudicial é amplamente estimulada pelo Poder Judiciário e permite soluções práticas, econômicas e adaptadas a conflitos civis, empresariais, familiares e consumeristas, proporcionando mais agilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos.
Entre em contato conosco e saiba como a conciliação extrajudicial pode ajudar a resolver o seu problema de forma rápida e segura.
Autocomposição
Joel Dias Figueira Jr.
Vídeo – ESA – Conciliação e Mediação a Luz do Novo CPC
Professora: Quitéria Tamanini Vieira Péres
A conciliação concretiza, assim como a mediação e a arbitragem, uma forma alternativa de resolução de conflitos.
O quinto ano da RCSC — Revista Catarinense de Solução de Conflitos é uma edição comemorativa que reúne matérias especiais relembrando a trajetória da FECEMA ao longo dos 15 anos de atuação e representatividade
Em evento de assinatura de acordos de cooperação entre a Advocacia-Geral da União e as procuradorias-gerais dos Estados, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, fez uma ampla defesa da mediação e da conciliação como necessidades primordiais para a advocacia pública, em vez da litigância, isto é, a criação de processos para resolver conflitos.
Quem ganha, no final, é a sociedade, com a realização do interesse público.
OAB Em Ação Dia 25/07/2017
Um dos principais desafios para as grandes empresas brasileiras
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu multar o INSS depois de a autarquia faltar uma audiência de conciliação.
A incorporação das constelações à esfera judicial em busca de conciliação teve boa aceitação pela desembargadora do Tribunal de Justiça, Clarice Claudino da Silva, que preside o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) daquele Tribunal.