Conciliação e mediação reduzem tempo de tramitação de processos na Justiça
A conciliação é uma forma de resolver os conflitos em que as pessoas envolvidas, com a ajuda de um conciliador, vão conversar e construir um acordo
A conciliação extrajudicial de conflitos é um procedimento reconhecido e respaldado por leis brasileiras, como a Lei nº 13.140/2015 e o Código de Processo Civil.
Nela, um conciliador imparcial conduz as partes para que, por meio do diálogo, encontrem uma solução para o conflito. Difere da mediação por permitir que o conciliador sugira propostas de acordo, sempre respeitando a vontade das partes.
Esse processo é voluntário, confidencial e informal, promovendo a resolução rápida e amigável de disputas antes ou independentemente do Judiciário.
Quando as partes chegam a um acordo, o documento assinado pode se tornar um título executivo extrajudicial (art. 784, IV, do CPC), ou seja, tem força jurídica para ser cobrado judicialmente caso não seja cumprido.
A conciliação extrajudicial é amplamente estimulada pelo Poder Judiciário e permite soluções práticas, econômicas e adaptadas a conflitos civis, empresariais, familiares e consumeristas, proporcionando mais agilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos.
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A conciliação é uma forma de resolver os conflitos em que as pessoas envolvidas, com a ajuda de um conciliador, vão conversar e construir um acordo
Necessário se faz uma mudança de mentalidade desde as faculdades, dos atuais operadores do direito e na gestão dos diversos tribunais. É preciso fazer mais, e com qualidade, com os recursos disponíveis constitucionalmente à justiça.
Pela primeira vez, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contabilizou o número de processos resolvidos por meio de acordos, fruto de mediações ou conciliações, ao longo do ano, em toda a Justiça brasileira.
A norma que padroniza a conciliação e a mediação na Justiça do Trabalho, em vigor desde 5 de outubro, determina que tribunais regionais do Trabalho criem centros de métodos consensuais (Cejuscs) e considera indispensável a presença do advogado do reclamante nas audiências.
Procurando infundir a cultura da pacificação entre os protagonistas do processo, como já tive oportunidade de ressaltar em precedente artigo publicado nessa prestigiosa revista, o atual Código de Processo Civil, em inúmeros preceitos, fomenta a autocomposição.
Foi publicada, na última semana, a Portaria Conjunta 88, de 4/10/2016, que institui requisitos para inclusão de conciliadores e habilitação de mediadores e câmaras privadas de mediação no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores, do CNJ, para fins de atuação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra Martins Filho, assinou nesta quarta-feira (5) a Resolução 174/2016 do CSJT, que regulamenta as políticas de conciliação na Justiça do Trabalho.
Se as partes não tomarem cuidado, todo grande contrato tende a gerar grandes disputas: o gigantismo, a complexidade da operação e o longo prazo são campo fértil para desgastes, que se transformam em desentendimentos e desembocam em processos judiciais ou arbitragens.
A sociedade brasileira precisa entender que a solução de conflitos não é monopólio do Judiciário, defende o coordenador do curso online de mediação e arbitragem da FGV-Rio, professor Rodrigo Vianna.
Os enunciados visam aprimorar aspectos normativo-jurídicos e estimular políticas públicas e privadas para a mediação, a conciliação e a arbitragem