O novo modelo “pigouseano” de solução de controvérsias
O ano de 2015 representa um avanço considerável no incremento da normatização do que vem sendo denominado métodos adequados à solução de controvérsias.
A arbitragem é um método alternativo de resolução de conflitos previsto na Lei nº 9.307/1996 que permite às partes resolverem disputas sem recorrer ao Poder Judiciário, escolhendo um ou mais árbitros para julgar o caso.
Esse procedimento é aplicável quando o conflito envolve direitos patrimoniais disponíveis, como questões contratuais, empresariais ou comerciais.
Para utilizar a arbitragem, as partes normalmente incluem uma cláusula específica em seus contratos, concordando que eventuais desacordos serão solucionados dessa forma; também é possível firmar um compromisso arbitral depois que o conflito já surgiu.
Todo o processo é conduzido de maneira flexível e costuma ser mais rápido que a justiça comum, podendo ser adaptado pelas partes conforme suas necessidades e geralmente é sigiloso, garantindo maior privacidade.
Os árbitros podem ser especialistas no assunto da disputa, o que traz mais qualidade técnica à decisão. A sentença arbitral, ou seja, a decisão do árbitro, tem o mesmo valor de uma sentença judicial e, se não for cumprida, pode ser executada no Judiciário.
Exemplos comuns de uso da arbitragem incluem conflitos entre empresas por descumprimento de contrato ou sócios que discordam sobre a administração do negócio. Assim, a arbitragem se destaca por oferecer uma solução rápida, especializada e confidencial, sendo uma alternativa moderna para quem busca resolver conflitos de maneira prática e segura.
Se você deseja saber se a arbitragem é adequada para o seu caso ou tem interesse em adotar esse método para resolver disputas de forma rápida e especializada, entre em contato para uma avaliação personalizada.
O ano de 2015 representa um avanço considerável no incremento da normatização do que vem sendo denominado métodos adequados à solução de controvérsias.
A sentença arbitral constitui título executivo judicial. Por isso, são aplicáveis à execução da sentença arbitral as regras relativas ao cumprimento de sentença.
A interferência é uma grande preocupação para todo mundo. Por causa disso, muitos países criaram leis, nos anos recentes, para dar independência ao processo arbitral, o que vem sendo mantido pelos tribunais
Nesta edição, Asdrubal Júnior fala sobre as características do procedimento de arbitragem e a sua flexibilidade para se adequar ao tamanho, complexidade e necessidade de produção de provas de cada caso e as conveniências de todos, viabilizando que se possa pactuar por um período de recesso ou férias, dentro do fluxo do procedimento.
Não é uma concorrência à advocacia, mas uma caminhada paralela no destino da cidadania e da distribuição célere da Justiça célere
Sob operação dos bons centros de arbitragem, além das conhecidas vantagens de poder ensejar decisões mais céleres e especializadas, a arbitragem é instituição jurídica que ora pode também conferir esta maior segurança patrimonial às garantias dadas pelas partes para solução de seus conflitos
Nesta edição, Asdrubal Júnior apresenta as disposições do NOVO Código de Ética dos Advogados acerca dos honorários advocatícios em procedimentos de Conciliação, Mediação e Arbitragem, e a importância da proteção criada pela nova regra para o desenvolvimento da Mediação no Brasil.
A flexibilidade proporcionada pela mediação pode servir de caminho para a inserção de outros elementos no âmbito da resolução de disputas empresariais.
Com a obrigatoriedade do pagamento de honorários advocatícios pela parte vencida imposta pelo NCPC, Arbitragem se tornará financeiramente atrativa no sistema de Franchising
Segundo o documento, passa a ser princípio ético do advogado o estímulo aos meios extrajudiciais de resolução de litígios, como mediação e conciliação, como forma de prevenir a instauração de processos judiciais. “Temos que contribuir com o Brasil na contenção da escalada do número de processos na Justiça, hoje já com 100 milhões de litígios”, explica Marcus Vinicius.