CPC perdeu chance de colocar Brasil na vanguarda em processos com arbitragem
Novo CPC, com relação especificamente à arbitragem, representou uma grande perda de oportunidade de uma melhor disciplina da alegação de convenção de arbitragem.
A arbitragem é um método alternativo de resolução de conflitos previsto na Lei nº 9.307/1996 que permite às partes resolverem disputas sem recorrer ao Poder Judiciário, escolhendo um ou mais árbitros para julgar o caso.
Esse procedimento é aplicável quando o conflito envolve direitos patrimoniais disponíveis, como questões contratuais, empresariais ou comerciais.
Para utilizar a arbitragem, as partes normalmente incluem uma cláusula específica em seus contratos, concordando que eventuais desacordos serão solucionados dessa forma; também é possível firmar um compromisso arbitral depois que o conflito já surgiu.
Todo o processo é conduzido de maneira flexível e costuma ser mais rápido que a justiça comum, podendo ser adaptado pelas partes conforme suas necessidades e geralmente é sigiloso, garantindo maior privacidade.
Os árbitros podem ser especialistas no assunto da disputa, o que traz mais qualidade técnica à decisão. A sentença arbitral, ou seja, a decisão do árbitro, tem o mesmo valor de uma sentença judicial e, se não for cumprida, pode ser executada no Judiciário.
Exemplos comuns de uso da arbitragem incluem conflitos entre empresas por descumprimento de contrato ou sócios que discordam sobre a administração do negócio. Assim, a arbitragem se destaca por oferecer uma solução rápida, especializada e confidencial, sendo uma alternativa moderna para quem busca resolver conflitos de maneira prática e segura.
Se você deseja saber se a arbitragem é adequada para o seu caso ou tem interesse em adotar esse método para resolver disputas de forma rápida e especializada, entre em contato para uma avaliação personalizada.
Novo CPC, com relação especificamente à arbitragem, representou uma grande perda de oportunidade de uma melhor disciplina da alegação de convenção de arbitragem.
Seminário de Mediação e Arbitragem Empresarial do Maranhão
Período de Inscrições: 26/04/2016 à 15/05/2016
Início: 23 de junho de 2016
Fim: 23 de junho de 2016
Local: São Luis – Maranhão
É fundamental incutir na sociedade brasileira a cultura das soluções consensuais dos conflitos, mitigando a litigiosidade e seus ruinosos efeitos
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Conselho Federal da OAB aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (12), a realização do Pacto Nacional da Advocacia pelas Soluções Extrajudiciais de Conflitos.
Os 20 anos da Lei de Arbitragem comemorados no VI SECMASC. Nesta edição, Asdrubal Júnior conversa com Giordani Flenik, Presidente da FECEMA e organizadora do VI SECMASC – Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Santa Catarina que irá acontecer nos dias 22 e 23 de setembro de 2016 em Blumenau-SC, em comemoração aos 20 anos da lei de arbitragem, e comenta sobre os grandes temas que serão abordados, os ilustres palestrantes e o formato inovador do evento.
É válida a cláusula compromissória que excepcione do juízo arbitral certas situações especiais a serem submetidas ao Poder Judiciário. Isso porque a Lei n. 9.307/1996 não exige, como condição de existência da cláusula compromissória, que a arbitragem seja a única via de resolução admitida pelas partes, para todos os litígios e em relação a todas as matérias.
Em 10 de maio de 2016 acontecerá a XII Conferência de Arbitragem Internacional do Rio de Janeiro, este consagrado evento que ao longo de mais de uma década se consolidou como um marco no calendário de eventos da arbitragem, garanta a sua vaga.
O novo Código inaugura um novo paradigma no sistema processual brasileiro, em substituição ao velho Código Buzaid, de 1973 que não mais atendia as demandas massificadas e de grande complexidade, decorrentes de uma evolução social, jurídica e econômica, advinda com a globalização econômica e com as novas e cada vez mais sofisticadas tecnologias, especialmente no campo das comunicações.
Nesta semana, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça se posicionou, de forma inédita, no julgamento de recurso especial que discutia a eficácia de cláusula compromissória inserida em contrato de adesão (REsp 1.189.050/SP).
A partir desta sexta-feira (18) entra em vigor no novo Código de Processo Civil (Lei 13105/15). O código traz em seu texto medidas que têm como objetivo desburocratizar o Judiciário e dar agilidade para a resolução de problemas cotidianos que vão parar na Justiça.