Manual de Mediação e Conciliação para Representantes de Empresas
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A mediação extrajudicial é um método estruturado e legalmente respaldado de resolução de conflitos, no qual um mediador imparcial e capacitado conduz o diálogo entre as partes para que elas construam juntas uma solução consensual.
Amparada pela Lei nº 13.140/2015 e amplamente estimulada pelos órgãos do Poder Judiciário no Brasil, a mediação segue princípios como a autonomia das partes, a confidencialidade e a imparcialidade do mediador.
O procedimento compreende a apresentação do processo, a exposição dos pontos de vista, a identificação dos interesses e a negociação assistida, sempre buscando um acordo voluntário.
Esse método é mais rápido, econômico e flexível do que a via judicial tradicional, além de ajudar a preservar relacionamentos e permitir soluções personalizadas.
Uma vez alcançado o acordo na mediação, este se transforma em um título executivo extrajudicial, ou, se homologado judicialmente, em título executivo judicial, garantindo sua validade jurídica e possibilidade de execução forçada, se necessário.
A mediação pode ser aplicada em conflitos empresariais, familiares, condominiais, de vizinhança, entre outros, promovendo o diálogo, o consenso e a segurança jurídica entre as partes.
Entre em contato conosco e descubra como a mediação pode trazer uma solução eficiente e segura para o seu caso.
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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) parabenizou a corregedora nacional de Justiça ministra Nancy Andrighi pelo estabelecimento da meta que visa implementar varas de mediação e arbitragem em todas as capitais brasileiras ao longo de 2015. Em documento entregue na manhã de hoje, após sessão do Conselho Nacional de Justiça, os advogados ofereceram auxílio para ajudarem a concretizar a iniciativa, que consideraram “visionária, corajosa e vanguardista”. Os advogados acreditam que a meta será lembrada como um dos mais relevantes catalizadores da interiorização das práticas de resolução extrajudicial de conflitos para o Brasil.
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AdamNews – Divulgação exclusiva de notícias para clientes e parceiros! “Para entender o princípio dos métodos alternativos, pense na seguinte situação: dois vizinhos disputando a posse de uma laranja. Na opção um, eles recorrem à Justiça. O juiz avalia os … Conteúdo