Vídeo – Advocacia Extrajudicial Entrevista Cezar Britto
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A conciliação extrajudicial de conflitos é um procedimento reconhecido e respaldado por leis brasileiras, como a Lei nº 13.140/2015 e o Código de Processo Civil.
Nela, um conciliador imparcial conduz as partes para que, por meio do diálogo, encontrem uma solução para o conflito. Difere da mediação por permitir que o conciliador sugira propostas de acordo, sempre respeitando a vontade das partes.
Esse processo é voluntário, confidencial e informal, promovendo a resolução rápida e amigável de disputas antes ou independentemente do Judiciário.
Quando as partes chegam a um acordo, o documento assinado pode se tornar um título executivo extrajudicial (art. 784, IV, do CPC), ou seja, tem força jurídica para ser cobrado judicialmente caso não seja cumprido.
A conciliação extrajudicial é amplamente estimulada pelo Poder Judiciário e permite soluções práticas, econômicas e adaptadas a conflitos civis, empresariais, familiares e consumeristas, proporcionando mais agilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos.
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Valendo-se de técnicas de mediação e servindo como poderoso instrumento estratégico, as ouvidorias procuram estabelecer um canal ágil e direto de comunicação entre as pessoas, o cliente e a empresa, o cidadão e o órgão público, o trabalhador e o seu sindicato, o associado e sua entidade, o profissional e o seu conselho, o usuário e o concessionário.
AdamNews – Divulgação exclusiva de notícias para clientes e parceiros! 1. Introdução Nos últimos anos, a Conciliação e a Mediação têm sido destacados como importantes instrumentos para solução rápida e pacífica dos conflitos, quer na área judicial, quer na esfera … Conteúdo
No âmbito do Poder Judiciário a solução dos conflitos é lenta e assim continuará, não obstante tanto os esforços realizados em relação à estrutura, quanto à dedicação de seus integrantes, pois a obediência ao princípio do devido processo legal (CF, 5º, LIV) exige a observância de determinados atos processuais que somados ao volume excessivo de feitos impede a rápida e segura solução judicial.
Não por acaso, o Brasil tem acompanhado, desde a década de 1990, a consolidação dos meios alternativos à jurisdição estatal, que prometem uma solução mais célere para os litígios e, sobretudo, mais eficiente do ponto de vista econômico.
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