XI SECMASC (Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Santa Catarina) – EDIÇÃO ONLINE
Um dos maiores eventos sobre conciliação, mediação e arbitragem do Brasil recebe no mês de julho, palestrantes do Brasil e exterior.
A arbitragem é um método alternativo de resolução de conflitos previsto na Lei nº 9.307/1996 que permite às partes resolverem disputas sem recorrer ao Poder Judiciário, escolhendo um ou mais árbitros para julgar o caso.
Esse procedimento é aplicável quando o conflito envolve direitos patrimoniais disponíveis, como questões contratuais, empresariais ou comerciais.
Para utilizar a arbitragem, as partes normalmente incluem uma cláusula específica em seus contratos, concordando que eventuais desacordos serão solucionados dessa forma; também é possível firmar um compromisso arbitral depois que o conflito já surgiu.
Todo o processo é conduzido de maneira flexível e costuma ser mais rápido que a justiça comum, podendo ser adaptado pelas partes conforme suas necessidades e geralmente é sigiloso, garantindo maior privacidade.
Os árbitros podem ser especialistas no assunto da disputa, o que traz mais qualidade técnica à decisão. A sentença arbitral, ou seja, a decisão do árbitro, tem o mesmo valor de uma sentença judicial e, se não for cumprida, pode ser executada no Judiciário.
Exemplos comuns de uso da arbitragem incluem conflitos entre empresas por descumprimento de contrato ou sócios que discordam sobre a administração do negócio. Assim, a arbitragem se destaca por oferecer uma solução rápida, especializada e confidencial, sendo uma alternativa moderna para quem busca resolver conflitos de maneira prática e segura.
Se você deseja saber se a arbitragem é adequada para o seu caso ou tem interesse em adotar esse método para resolver disputas de forma rápida e especializada, entre em contato para uma avaliação personalizada.
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A constituição do Tribunal Arbitral e a consequente instauração da arbitragem no curso de medida de urgência ajuizada perante o juízo estatal ainda não decidida faz cessar imediatamente a competência precária conferida temporariamente àquele juízo, não podendo ensejar a prolação de sentença, com ou sem resolução do mérito sobre o pedido emergencial.
O julgador explicou os questionamentos brevemente, já que as duas primeiras questões, para ele, são simples: é possível submeter a administração pública à jurisdição privada, e o ambiente normativo existente já mostra como fazer.
O financiamento de litígios tem crescido no território nacional e em outros países de Civil Law, mas os mercados mais desenvolvidos certamente são os de Common Law: exemplo de Estados Unidos, Austrália e Reino Unido.
Há interesse público na proteção de situações jurídicas privadas.
Um projeto de lei, que será analisado em caráter conclusivo pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados, estabelece que as convenções de condomínios de edifícios poderão prever a solução de conflitos por meio de arbitragem.
Entre as alternativas ilustradas na pirâmide, tem-se, iniciando pela base, a negociação, que é um processo de troca de informações entre as partes, com a finalidade de se alcançar um acordo, cujas fases envolvem um processo de preparação por ambas, passando pelo desenvolvimento para formulação de propostas e terminando com um acordo, interrupção temporária ou término da negociação.
Os métodos de solução de controvérsias, alternativos à jurisdição, estão em franca valorização e 2021 foi um ano marcante, em termos de propagação e divulgação destas ferramentas.
Considerando que a convenção de arbitragem é um negócio jurídico processual típico, sendo uma faculdade de partes livres para contratar a fixação de cláusula que preveja a jurisdição arbitral para eventuais litígios, cabível sua inclusão no plano de recuperação extrajudicial sem que isto represente uma violação à legislação, mesmo que sem a anuência individual de determinado credor quando a maioria dos credores o aprovar
Diante da gravidade do problema de litigiosidade na relação tributária brasileira, não soa razoável o enorme esforço legislativo que vem sendo feito para introduzir a arbitragem tributária de maneira acanhada e com tantas restrições, que acabam por transformar esse importante instituto em um remédio paliativo.