Especialistas criticam vetos do governo à nova Lei de Arbitragem
Embora comemorada, a sanção da reforma da Lei de Arbitragem pela Presidência da República também foi recebida com ar de desencanto pela comunidade jurídica.
A arbitragem é um método alternativo de resolução de conflitos previsto na Lei nº 9.307/1996 que permite às partes resolverem disputas sem recorrer ao Poder Judiciário, escolhendo um ou mais árbitros para julgar o caso.
Esse procedimento é aplicável quando o conflito envolve direitos patrimoniais disponíveis, como questões contratuais, empresariais ou comerciais.
Para utilizar a arbitragem, as partes normalmente incluem uma cláusula específica em seus contratos, concordando que eventuais desacordos serão solucionados dessa forma; também é possível firmar um compromisso arbitral depois que o conflito já surgiu.
Todo o processo é conduzido de maneira flexível e costuma ser mais rápido que a justiça comum, podendo ser adaptado pelas partes conforme suas necessidades e geralmente é sigiloso, garantindo maior privacidade.
Os árbitros podem ser especialistas no assunto da disputa, o que traz mais qualidade técnica à decisão. A sentença arbitral, ou seja, a decisão do árbitro, tem o mesmo valor de uma sentença judicial e, se não for cumprida, pode ser executada no Judiciário.
Exemplos comuns de uso da arbitragem incluem conflitos entre empresas por descumprimento de contrato ou sócios que discordam sobre a administração do negócio. Assim, a arbitragem se destaca por oferecer uma solução rápida, especializada e confidencial, sendo uma alternativa moderna para quem busca resolver conflitos de maneira prática e segura.
Se você deseja saber se a arbitragem é adequada para o seu caso ou tem interesse em adotar esse método para resolver disputas de forma rápida e especializada, entre em contato para uma avaliação personalizada.
Embora comemorada, a sanção da reforma da Lei de Arbitragem pela Presidência da República também foi recebida com ar de desencanto pela comunidade jurídica.
Foi sancionada na noite desta terça-feira (26/5) a reforma da Lei de Arbitragem. O texto foi assinado pelo vice-presidente da República, Michel Temer, no exercício da Presidência. A aprovação saiu com três vetos: à previsão da arbitragem para causas trabalhistas, para relações de consumo e para litígios relacionados a contratos de adesão. Os vetos podem ser derrubados pelo Congresso Nacional.
AdamNews – Divulgação exclusiva de notícias para clientes e parceiros!
Os participantes do mercado internacional buscaram, durante os anos 60-70, criar um instrumento que neutralizasse parte dos obstáculos que os investidores vinham enfrentando notadamente nos países em desenvolvimento. Foi, então, que se criou, por meio da Convenção de Washington, um novo tipo de arbitragem, específica para a proteção do investimento estrangeiro: o Centro Internacional para Arbitragem de Disputas sobre Investimentos (ICSID).
O Senado rejeitou nesta terça-feira, 5, a emenda da Câmara (ECD 1/15) ao projeto da lei de Arbitragem (PLS 406/13). Com a rejeição da emenda, os senadores restabeleceram o texto original do projeto, que agora segue para sanção.
O Senado aprovou o Projeto de Lei 406, de 2013, que altera e amplia o alcance da Lei 9.307, de 1996, conhecida como Lei da Arbitragem. Portanto, não se trata de uma lei nova, mas de atualização de lei antiga.
O Plenário do Senado aprovou no último dia 5 de maio, por unanimidade, proposta com importantes avanços para a disciplina das tutelas cautelares e de urgência.
O Senado rejeitou nesta terça-feira, 5, a emenda da Câmara (ECD 1/15) ao projeto da lei de Arbitragem (PLS 406/13). Com a rejeição da emenda, os senadores restabeleceram o texto original do projeto, que agora segue para sanção.
Com a derrubada, pelo Senado, da emenda proposta pela Câmara dos Deputados à Lei de Arbitragem, o texto foi aprovado pelo Congresso Nacional e enviado para sanção nesta terça-feira (5/5).
Dois pedidos de homologação de sentença estrangeira que deverão em breve ser julgados pelo Superior Tribunal de Justiça podem se transformar em paradigmas para o direito brasileiro, fortalecendo ou desacreditando o mecanismo da arbitragem no país e a presunção de lisura de decisões de outros países.